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    Arbitragem pode resolver disputa trabalhista, e já é aceito

    janeiro 12, 2024
    Arbitragem pode resolver disputa trabalhista, e já é aceito

    A arbitragem envolve demandas individuais, mas sem violar o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário

    Por expressa previsão legal, é possível submeter demandas individuais à arbitragem, mas sem violar o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.

    A partir desse entendimento, o juiz Pablo Souza Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar um pedido de anulação de justa causa e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

    Arbitragem em si

    Nesta situação, o magistrado entendeu que a competência para analisar e julgar o caso é o meio de arbitragem. Em suma, um tribunal arbitral deve decidir se as disputas trabalhistas estão vinculadas ao compromisso arbitral.

    Além disso, Rocha ressaltou que o compromisso arbitral pode ser aplicado em processos trabalhistas. Isso porque a reforma trabalhista de 2017 inseriu na CLT o artigo 507-A.

    Por outro lado, o advogado e especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner, diz que, talvez “tenhamos que fixar nossos olhos novamente no cliente – já que prestamos um serviço”.

    Cláusula compromissória de arbitragem

    Voltando à decisão do magistrado, o dispositivo autoriza a pactuação de “cláusula compromissória de arbitragem” nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior ao dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que o empregado concorde.

    Decisão do STF

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as partes podem levar controvérsias para a arbitragem, se o direito debatido por disponível (do qual o sujeito pode abrir mão).

    No caso concreto, o compromisso de arbitragem não estava previsto no contrato de trabalho. No entanto, sim, em um contrato anterior de compra e venda de cotas sociais. Todavia, Rocha notou que o contrato de trabalho era uma cláusula do próprio contrato comercial, a ser executado como maneira de cumprir as obrigações estipuladas.

    De acordo com o professor Olavo Alves Ferreira, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e autor de livros sobre arbitragem, “a decisão reafirma a constitucionalidade da arbitragem trabalhista, já que não há cláusula sujeita a reserva de jurisdição estatal no tema”.

    *Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/livro-de-leitura-do-juiz-masculino-maduro-na-sala-de-audiencias_3100488

    José Antonio Fichtner
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