A arbitragem no direito, em solo brasileiro, conquistou maior visibilidade em 1996, por meio da Lei 9.307
O termo arbitragem surgiu pela primeira vez na Grécia Antiga, onde os litígios eram resolvidos por um laudo arbitral. Atualmente, esta solução vem conquistando espaço devido à celeridade e facilidade que proporciona em contraposição ao judiciário, que se apresenta com grande número de processos, e a consequente morosidade. Neste artigo, entenda melhor como a arbitragem influencia questões jurídicas, mas sem a participação do Poder Judiciário.
O que é arbitragem?
Em primeiro lugar, a arbitragem soluciona conflitos que podem ser também questões jurídicas, mas de forma privada, ou seja, sem o uso do Poder Judiciário. Contudo, é preciso ter em mente que este tipo de solução não obriga ninguém a se submeter à arbitragem, caso não seja seu desejo.
Em suma, há alguns meios de resolver um problema. Você pode optar por tratar diretamente com a outra pessoa (parte), como se fosse uma negociação. Neste caso pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução, é aí que entra a mediação ou conciliação, ou seja, a arbitragem em si. Aqui, as pessoas desistem de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Neste caso, qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, mas desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados.
Arbitragem no direito
No Brasil, a arbitragem no direito conquistou maior visibilidade em 1996, por meio da Lei 9.307. Seu objeto de atuação é o direito disponível, com a intenção de resolver o conflito entre as partes de modo célere e mais benéfico. A arbitragem deve ser estipulada entre as partes, e nunca poderá ser imposta a qualquer cidadão, como já vimos acima.
Além disso, a arbitragem pode ser utilizada em diversas áreas do Direito, facilitando a resolução de vários tipos de conflitos.
Todavia, segundo o advogado, especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner, “o Brasil está vivendo um momento crítico em relação aos diversos métodos de solução de controvérsias. Talvez tenhamos que fixar nossos olhos novamente no cliente – já que prestamos um serviço”.
Questões solucionadas pela arbitragem
A arbitragem soluciona questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos.
Sendo assim, quando se trata da separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, elas não podem ser submetidas à arbitragem. Do mesmo modo, questões criminais ou relacionadas a impostos também não podem ser discutidas por mediação sem intervenção judicial.
Por outro lado, problemas de contratos em geral, incluindo os de sociedade, ou casos que envolvam a responsabilidade civil, como acidentes, podem ser solucionados por arbitragem. Aqui, também entra direitos do consumidor, e relacionados à vizinhança.
Quem pode recorrer à arbitragem?
Podem recorrer à arbitragem pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam manifestar sua vontade, e as pessoas jurídicas.
Escolhendo a arbitragem
Os instrumentos usados para escolher a arbitragem são:
- A cláusula compromissória: a cláusula compromissória está inserida em um contrato. De acordo com o Art. 4º da Lei 9.307 ela é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
- Compromisso arbitral: Por sua vez, o compromisso arbitral é um contrato próprio para escolher a arbitragem, redigido após o surgimento do conflito. Contudo, os dois instrumentos possuem os mesmos efeitos: levam as partes à arbitragem e excluem a participação do Poder Judiciário, desde que a escolha tenha sido feita livremente por todos os envolvidos.
É importante identificar aqui que ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso arbitral ou um contrato que contenha uma cláusula compromissória.
Entretanto, se no passado, os envolvidos já fizeram, livremente, a opção pela arbitragem, não poderão mais voltar atrás no futuro e desistir da arbitragem, caso surja algum conflito. Ou seja, se houve uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral, firmados voluntariamente, não será possível recorrer ao Poder Judiciário. Somente será possível reclamar ao juiz se tiver ocorrido uma violação grave do direito de defesa e em outras situações muito limitadas.
Diferença entre arbitragem e Justiça Comum
Em suma, a decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força que uma sentença de um juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Na Justiça Comum, a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para as instâncias superiores. Já na arbitragem, não são admitidos recursos. Porém, em caso de ofensa a certos direitos, a decisão do árbitro poderá ser anulada pelo Poder Judiciário.
Quem pode atuar como árbitro?
Pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, com discernimento e que possa manifestar sua vontade) que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito.
Apesar de o árbitro não precisar ser advogado, é bom que possua conhecimentos sobre direito, uma vez que a arbitragem envolve o uso de muitos conceitos legais.
E assim como o juiz, o árbitro não pode ser amigo ou parente das partes, nem trabalhar para elas ou ter algum interesse pessoal no julgamento da causa. De acordo com a lei, o árbitro deve ser independente e imparcial.
Dicas
Caso você se encontre em meio a uma questão que pode ser solucionada através da arbitragem, há locais especializados para solucionar um conflito. São as chamadas instituições Arbitrais, como Câmaras, Centros e Sites. Neste último, há alguns portais que oferecem o serviço de mediação/conciliação e eles são responsáveis pela comunicação entre as partes, pelas correspondências, pelos documentos e por todas as providências em geral.
Tentar a conciliação antes de um processo judicial é uma boa saída. Isso porque, além de ter grandes chances de resolver o problema (antes do processo), você ainda terá uma solução mais rápida e com os custos bem reduzidos.
Além disso, o acordo feito por esses sites ou Instituições Arbitrais funciona como uma sentença. Trata-se de um título executivo extrajudicial que pode ser executado caso haja descumprimento.
Portanto, a arbitragem é uma excelente opção para desafogar o judiciário e pode resolver seu problema muito mais rápido.
Problemas de consumo
Por fim, de acordo com uma matéria do jornal Folha de S. Paulo, a aplicação da arbitragem nas cinco principais câmaras do Brasil, movimentou desde 2005 R$ 4,9 bilhões, sendo considerado o método de solução dos litígios mais acertado para médias e grandes empresas: “Cerca de R$ 2,4 bilhões foram envolvidos em casos solucionados por meio da arbitragem no Brasil no ano passado”. No ano anterior, o número ficou em R$ 867 milhões, conforme levantamento do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem). “A arbitragem se tornou modalidade de resolução de controvérsias adequada para médias e grandes empresas”, diz Adriana Braghetta, presidente do CBAr.
“Desde 2005, quando o levantamento começou a ser feito, as câmaras registraram o valor de R$ 4,9 bilhões em 286 procedimentos.”. (CUNHA, Joana; KIANEK, Alessandra; COELHO, Luciana. Em alta: valores envolvidos em solução de conflitos por meio da arbitragem cresceram em 2009. Folha de S. Paulo. São Paulo, p.02, 08 abr.2010).
Conclusão
Se for possível resolver uma questão por meio da arbitragem opte por ela, pois abrir um processo judicial leva tempo, dinheiro, paciência e sorte para que seja solucionada da melhor forma possível.
Foto: https://unsplash.com/pt-br/fotografias/ferramenta-de-madeira-marrom-na-superficie-branca-veNb0DDegzE