Arbitragem extrajudicial soluciona conflitos já existentes entre duas ou mais pessoais, sejam físicas e/ou jurídicas
Em algum momento da sua vida você já deve ter ouvido falar no termo arbitragem sem ser nos campos de futebol. Na área do direito, a arbitragem extrajudicial trata de mediar conflitos. Nesse artigo, você vai entender o que é a arbitragem, como ela funciona, e suas vantagens.
O que é arbitragem extrajudicial?
A arbitragem extrajudicial é um meio alternativo de resolução de conflitos, com o objetivo de solucionar conflitos existentes entre duas ou mais pessoais, sejam físicas e/ou jurídicas, sobre temas que elas possam dispor livremente.
A arbitragem está prevista na Lei nº 9.307/1996, com modificações feitas pela Lei 13.129/2015. De acordo com o artigo primeiro da lei, qualquer pessoa capaz poderá valer-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Por outro lado, segundo o advogado, especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner, “talvez tenhamos que fixar nossos olhos novamente no cliente – já que prestamos um serviço”. Ele completa dizendo que o Brasil pode ter que fixar novamente os olhos, uma vez que está vivendo um momento crítico em relação aos diversos métodos de solução de controvérsias.
Estar de acordo com a escolha do árbitro
Voltando ao conceito, para uma questão ser resolvida por meio da arbitragem todas as partes envolvidas no conflito devem estar de acordo que seja resolvida por este meio. Para isso, deverá haver previsão em eventual contrato firmado pelas partes – o que denominamos de cláusula compromissória ou, após o surgimento do conflito, por meio de um compromisso arbitral.
Além disso, o conflito será solucionado por meio de um arbitro judicial que possui direito e deveres semelhantes ao juiz estatal, devendo proceder com imparcialidade, independência e confidencialidade.
Arbitragem confidencial
A arbitragem será confidencial. Portanto, nenhuma das partes envolvidas no procedimento arbitral poderá divulgar informações sobre o procedimento. A exceção é quanto há participação da administração pública na arbitragem, nos termos §3º do artigo 2 da Lei 9.307/1996.
A arbitragem é considerada instituída quando o arbitro indicado pelas partes aceitar a sua nomeação. O procedimento a ser seguido será aquele convencionado pelas partes na convenção de arbitragem, não havendo estipulação acerca do procedimento cabe ao arbitro discipliná-lo.
Como funciona o procedimento arbitral em si
Durante o procedimento poderão ser ouvidas as partes, testemunhas, realização de perícias e demais provas necessárias para resolução do conflito. Cabe também no procedimento arbitral ao arbitro conceder, revogar ou modificar medidas cautelas ou de urgência.
No entanto, é preciso ressaltar que o arbitro não possui poder de coerção. Sendo assim, caso uma das partes não cumpra o que fora determinado pelo arbitro, deverá ser expedida carta arbitral, para que um juiz estatal apenas determine o cumprimento. Porém, o juiz estatal não poderá analisar se o ato determinado pelo arbitro está correto.
No procedimento arbitral, depois de ouvida as partes, produzidas provas necessárias, também será proferida uma sentença – sentença arbitral – a qual deverá ser escrita e cumprir com os requisitos previstos no artigo 26 da Lei 9.307/1996.
Depois de proferida a sentença arbitral não há possibilidade de recurso. As partes poderão apenas solicitar correção de algum erro material, esclarecimentos, e manifestação do arbitro sobre algum ponto que ficou omisso. E caso uma das partes não concorde com a sentença, nada poderá ser efeito.
Entretanto, caso a sentença seja nula, nos termos do artigo 32 da Lei, poderá recorrer ao poder judiciário para que declare a nulidade da sentença arbitral.
Vantagens de uma arbitragem
Uma das principais vantagens é o tempo. Atualmente as demandas judiciais demoram anos para serem resolvidas, haja vista a possibilidade de interposição de diversos recursos no Poder Judiciário. Enquanto isso, as resoluções de conflitos por meio de arbitragem podem ser resolvidas por definitivo em questão de meses, claro, tudo dependerá da complexidade do conflito, mas em regra são mais rápidas que as demandas judiciais.
Por fim, outra vantagem é a possibilidade de uma decisão mais adequada ao conflito. Isso porque as partes poderão escolher o arbitro que julgam mais preparado para tal resolução. Por exemplo, para resolver um problema envolvendo uma falha na construção de uma casa, um engenheiro poderá ser mais adequado que um juiz estatal, diante dos conhecimentos técnicos necessários.
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