Arbitragem trabalhista se consolidou como a terceira mais utilizada no país em 2023
A arbitragem no campo trabalhista se consolidou como a terceira mais utilizada no país em 2023. Os dados mais recentes sobre o tema — reunidos no estudo “Arbitragem em Números”, desenvolvido pela pesquisadora, advogada e árbitra Selma Ferreira Lemes, uma das maiores autoridades brasileiras na temática — revelam que mais de um terço (36%) das arbitragens feitas na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb), por exemplo, tiveram como objeto uma disputa trabalhista.
Ela afirma que não há como traçar um panorama exato do que acontece em todo o território nacional. Todavia, o estudo é o mais completo sobre essa vertente da resolução de conflitos. Ainda conforme a pesquisa, entre 2021 e 2022 houve aumento tanto nas arbitragens trabalhistas entrantes (4%) quanto nas em andamento (7%).
Por outro lado, segundo o advogado e especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner, “talvez tenhamos que fixar nossos olhos novamente no cliente – já que prestamos um serviço”.
Arbitragem trabalhista
Na arbitragem trabalhista, como o final é rápido, ela incentiva o cumprimento voluntário das obrigações, pois a pessoa não pode contar com a demora das instâncias recursais.
“É algo republicano, e que ajuda a diminuir a carga da Justiça. Não a carga quantitativa, mas a qualitativa”, diz o professor e autor de livros sobre arbitragem Olavo Alves Ferreira, que também atua como árbitro. “Há uma certa resistência do Judiciário em relação à arbitragem trabalhista que tem se atenuado.”
Poucas opções
Entretanto, a prática também gera questionamentos. Além do histórico de embates entre defensores da arbitragem trabalhista e membros da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, existe uma discussão sobre como deve ser estipulada em contrato a possibilidade da decisão arbitral e sobre o valor salarial estabelecido pelo artigo 507-A.
O debate sobre arbitragem trabalhista ganhou novos contornos com o “caso Magazine Luiza-KabuM!”. Após a venda do e-commerce do mundo gamer para a gigante do varejo, teve início um grande litígio que envolve as duas empresas na Justiça do Trabalho. O contrato de venda previa empregos pela CLT para os fundadores da KabuM!. Eles, no entanto, foram demitidos por justa causa e agora alegam uma retaliação por terem contestado, na Justiça, os valores da transação, que foi assessorada pelo banco Itaú.
Pelo artigo 507-A da CLT, a possibilidade de arbitragem trabalhista tem de estar estipulada por meio de cláusula compromissória, “desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa”. Na prática, diz Barreto de Souza, não é isso o que está ocorrendo.
“A condição de arbitragem prevista na CLT é a cláusula compromissória. Na prática da arbitragem trabalhista, definitivamente o que a gente vê não é a inserção dessa cláusula no contrato de trabalho, principalmente no início, porque se essa cláusula for inserida logo no começo da vigência, pode parecer coação, o que pode suscitar anulação de uma arbitragem.”
Das sombras às alturas
Por fim, a história das arbitragens trabalhistas remonta à própria trajetória das arbitragens no Brasil. A Lei de Arbitragem foi promulgada em 1996 no país e é considerada sofisticada, emulando padrões internacionais. Entretanto, à época, para garantir a sua aprovação, a possibilidade de arbitragem no campo do Trabalho foi deixada de lado por causa das severas críticas que o instituto sofria, sobretudo na Justiça trabalhista.
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