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    Lei de Incentivo ao Esporte até 2027: projeto vai à sanção

    julho 29, 2022
    Lei de Incentivo ao Esporte

    Lei de Incentivo ao Esporte foi aprovada pelo Senado no dia 13, o texto é do ex-deputado federal João Derly (RS)

    No dia 13 de julho, o Senado aprovou o projeto que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE. O texto (PL 940/2022) é do ex-deputado federal João Derly (RS) e teve como relator o senador Romário (PL-RJ). O objetivo é aumentar os limites para o desconto e conceder incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. Agora, a matéria segue para sanção presidencial. 

    Lei de Incentivo ao Esporte prorrogada

    Além disso, o senador Romário confirmou em seu parecer o texto aprovado nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE). Entretanto, apresentou emenda de redação para, segundo ele, oferecer maior segurança jurídica à proposta. Para isso, o ex-jogador ajustou o parágrafo único do art. 3º para que, conforme ele, possa “oferecer maior clareza” a questão do limite orçamentário que será estipulado pelo Poder Executivo no Demonstrativo de Gastos Tributários do projeto de lei orçamentária anual.

    O senador disse ainda que o benefício está previsto para se encerrar no final de 2022. Portanto, defendeu a sua renovação como mecanismo para promoção do desenvolvimento social no país. 

    Benefícios prorrogados

    O texto pretende prorrogar os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE (Lei 11.438, de 2006), que perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso das pessoas físicas, o PL 940/2022 eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. E a mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. Sendo assim, o valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.

    Acordo

    Em relação ao incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, o texto esclarece que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    No entanto, o líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ressaltou que a aprovação da matéria por unanimidade só foi possível após entendimento entre os líderes partidários para que o presidente Jair Bolsonaro vete esse trecho. Ele explicou ainda que havia uma contrariedade da equipe econômica do governo quanto ao dispositivo por não ser possível oferecer transparência nessa situação. 

    “O governo quer renovar a lei de incentivo, e precisava apenas de pequenos ajustes e algum debate sobre a questão da pessoa jurídica de lucro presumido poder ter acesso também a esse benefício, porque o governo não consegue fiscalizar, porque o lucro é justamente presumido. E essa é uma questão que foi mantida no texto, mas com o compromisso, tanto dos atletas quanto dos senadores, de que o governo vai derrubar esse artigo específico para que sejam as empresas que tenham lucro, como sempre foi, e as de lucro presumido vão ficar de fora, neste momento, ou pelo menos até quando a gente possa fazer um estudo com a Receita [Federal] de como fiscalizar isso.”

    Maior alcance com lei de incentivo ao Esporte

    Todavia, a matéria expande o rol de captadores de recursos, para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos. Hoje, pela LIE, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. Com isso, a redação em vigor deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos.

    Já a senadora e ex-atleta, Leila Barros (PDT-DF) também elogiou a medida. Para ela, diferentemente dos recursos direcionados pela loteria (que investe no esporte de alto rendimento), os recursos captados são distribuídos de modo mais democrático, o que assegura a manutenção do esporte de base.

    “A lei de incentivo foi responsável, até hoje, por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até o ano de 2020, foram apresentados mais de 20 mil projetos esportivos amparados por essa legislação. Só em 2021, foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos. E o mais importante de tudo – e é importante frisar para todos aqui: mais de 65% desses projetos foram educacionais e de lazer, contra 35% de projetos de esporte do alto rendimento.”

    Inclusão social no esporte

    Por outro lado, o PL também beneficia projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte. Eles passam a contar com o limite coletivo de 4%, que pela lei em vigor vale apenas para projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais.

    Para os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Zenaide Maia (Pros-RN) e Simone Tebet (MDB-MS), a medida se reveste em uma das mais eficientes respostas de política social e de inclusão. 

    Para Tebet:

    “O esporte inclui, o esporte garante aos jovens e às crianças das comunidades e das favelas inclusão social. Investir nessas crianças, lá na base, é não só descobrir talentos que um dia, com medalha no peito, estarão erguendo a nossa bandeira verde e amarela pelo mundo e causando tanta alegria para o povo brasileiro, mas dá a dignidade e a cidadania que os nossos jovens precisam ter.”

    Votação

    Por fim, a aprovação do texto foi aplaudida e celebrada por atletas que estavam presentes no Plenário, como: João José Vianna, ex-jogador da Seleção Brasileira de Basquete, mais conhecido como Pipoka; Ricardo Vidal de Oliveira, Estevão Carvalho Lopes, Ana Moser, Thiago Pereira, Érika Coimbra, Rui Campos, Rafael Leme, David Moura, Eduardo Freitas, Fernanda Marques e Larissa Almeida.

    *Foto: Reprodução

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