Vencimentos do ICMS englobam empresas do Simples Nacional e MEI
O governo de Rondônia publicou no último dia 25, o Decreto nº 29.505/2024, que institui a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS Difal), destinado às empresas do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Vencimentos do ICMS para Simples Nacional e MEI
Segundo o Decreto, em relação ao desenvolvimento do estado e o compromisso do governo rondoniense em manter o fortalecimento da economia, a medida tem o propósito de apoiar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pelas mudanças climáticas e a situação de emergência hídrica no estado. Em suma, trata-se de impulsionar a economia estadual. Com isso, os contribuintes terão até 75 dias para pagar o imposto referente a 2024, e o prazo de vencimentos do ICMS se estenderá até 90 dias, em 2025.
Emergência hídrica
Vale destacar que, atualmente, 116 mil empresários enfrentam dificuldades. Desse número, 36 mil são do regime do Simples Nacional e 80 mil microempreendedores individuais.
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) diz ainda que a prorrogação do prazo busca oferecer mais tempo e segurança financeira para que as empresas planejem melhor suas vendas, sobretudo nas promoções de final de ano. Além disso, a medida já vale para as guias que venceriam ontem (30/09), as quais terão vencimento prorrogado para 31 de outubro.
Fomento à economia local
Em relação ao fomento da economia local, o intuito é proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios em Rondônia. Sendo assim, os pequenos empresários poderão ter as ferramentas necessárias para superar as dificuldades impostas pela crise climática.
Por fim, a ideia é também fortalecer o desenvolvimento econômico a médio prazo, em que as empresas terão mais fôlego para se planejarem melhor, estimulando mais o comércio e a geração de empregos.
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