Cartilha para Tratamento de Dados Pessoais integra ações voltadas à Lei LGPD
No fim de maio, o governo de Rondônia publicou a nova Cartilha de Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais v.3.0. O documento está em conformidade com as medidas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Além disso, o documento norteia a rotina dos servidores públicos.
Como ocorre esse Tratamento de Dados Pessoais
A medida de Tratamento de Dados Pessoais aborda ocorre através da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), onde são abordadas:
- o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- a relação entre a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527/2011 e a LGPD;
- exemplos de anonimização;
- boas práticas quanto ao uso de estações de trabalho;
- impressoras e ferramentas oficiais do governo do estado.
Desenvolvimento e publicação
Além disso, para a Setic, a cartilha serve para orientar os servidores públicos, bem como conscientizá-los quanto às responsabilidades e melhores práticas para proteger as informações com as quais trabalham diariamente. A versão digital da cartilha já está disponível para download no Portal de Privacidade e Proteção de Dados do Governo do Estado.
Vale destacar que a adesão às diretrizes da LGPD é necessária para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais, o que torna uma cultura organizacional, que valoriza e respeita a privacidade de todos os indivíduos. A implementação das boas práticas descritas na cartilha é referencial para a concordância com a LGPD e proteção dos dados dentro das instituições públicas.
A adoção e recomendação de uso da cartilha foram estipuladas pelo Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do governo de Rondônia, através da Instrução Normativa nº 2/2022/CGPD, e recomenda que todos os órgãos e entidades devem divulgar amplamente esse documento, sobretudo, quando houver atualização.
Sobre a LGPD
A LGPD protege os direitos essenciais de liberdade e privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Por fim, o governo de Rondônia publicou o Decreto Estadual nº 26.451/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo estadual, reforçando a aplicabilidade da Lei. E também criou o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública estadual, com a finalidade de constituir o conjunto de regras de boas práticas e governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, visando o cumprimento e adequação à Lei Geral de Proteção.
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