Entenda o papel de cada um e quais são os limites legais para entrar com um pedido de aprovação de loteamento
O loteamento é o processo de dividir uma grande área de terreno em lotes menores, que podem ser comercializados ou destinados à construção. Essa prática precisa ser acompanhada por um loteador e contribui para a valorização imobiliária e no desenvolvimento econômico de áreas rurais ou urbanas.
“Quando bem planejado, um loteamento pode preservar áreas verdes e recursos naturais, promovendo um ambiente urbano sustentável”, explica o corretor de imóveis Mohamad Kassem Najm.
Antes de entrar com um pedido de loteamento é preciso entender o papel do loteador, ou empreendedor, e do proprietário. O proprietário é quem detém a posse legal do terreno. Ele pode ser uma pessoa física ou jurídica e, como dono, possui o direito de uso e disposição da propriedade, dentro dos limites da lei.
O loteador é responsável por dividir uma área maior em lotes menores prontos para venda. Ele pode ser um investidor ou empresa que, em parceria com o proprietário, cuida do projeto urbanístico, da infraestrutura e da regularização do loteamento. Após isso, os lotes são comercializados, geralmente para construção de residências ou comércios.
Loteador: compromissário comprador, cessionário e foreiro
Também podem entrar com um pedido de loteamento um compromissário comprador, cessionário ou um foreiro. O compromissário comprador é a pessoa que assume a posição de comprador em um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel, mas que ainda não possui a propriedade total do bem.
O cessionário é quem recebe um terreno por meio de um contrato de cessão, assumindo os direitos e/ou obrigações que antes pertenciam ao cedente. Nesse processo, o cedente transfere ao cessionário os direitos sobre um bem, crédito ou obrigação, fazendo com que ele adquira os mesmos direitos e deveres que antes eram do antigo proprietário.
Por fim, o foreiro é o titular de um direito de uso sobre um imóvel ou terreno que está sujeito ao pagamento de um foro, uma espécie de taxa ou pensão paga periodicamente ao proprietário do terreno, chamado de senhorio direto. Esse tipo de relação é comum em áreas em que a pessoa que utiliza o imóvel possui o direito de ocupação, mas não a sua propriedade plena.
Loteamento a expropriação
O Poder Público também pode atuar como loteador, essa medida acontece durante o processo de expropriação autorizada. Nesta ação, a autoridade governamental realiza a desapropriação de um bem particular para atender a necessidades de interesse público.
Esse processo ocorre quando um terreno particular é requisitado pelo governo federal, estadual ou municipal para implementar obras e projetos que beneficiem a sociedade.
A expropriação é regulamentada por lei e requer o pagamento de uma indenização justa ao proprietário do bem, que deve refletir o valor de mercado da propriedade. Assim, o Poder Público cumpre o papel de assegurar que o interesse coletivo seja atendido, ao mesmo tempo em que garante os direitos dos proprietários individuais.
Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/lote-de-terreno-com-paisagem-natural-e-pino-de-localizacao_34709706.htm#fromView=search&page=1&position=7&uuid=abceae6e-eb63-42bd-9a15-c15e957f21b3