O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, dia 13, a Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal. A medida atinge categorias que tiveram direitos suspensos durante a pandemia da Covid, após a decretação de estado de calamidade pública pelos respectivos entes federativos.
A nova legislação permite a retomada da contagem de tempo para concessão de adicionais e vantagens funcionais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Esses benefícios haviam sido congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que vigoraram regras excepcionais para controle de gastos públicos em razão da crise sanitária.
Os pagamentos retroativos não são automáticos. Estados, municípios e o Distrito Federal só poderão efetivar a quitação dos valores se comprovarem disponibilidade orçamentária e financeira. A lei não cria obrigação imediata de desembolso nem impõe um cronograma único, deixando a decisão condicionada à realidade fiscal de cada administração.
Mudança em regra criada na pandemia
A Lei do Descongela altera dispositivos da Lei Complementar nº 173, aprovada em 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. À época, a norma proibiu reajustes salariais, progressões de carreira e a contagem de tempo para adicionais, como contrapartida aos repasses federais destinados a estados e municípios.
O congelamento foi adotado durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, em um contexto de forte incerteza econômica e pressão sobre os cofres públicos. A justificativa era conter o crescimento das despesas permanentes enquanto a arrecadação enfrentava queda e os gastos com saúde aumentavam de forma abrupta.
Com a sanção da nova lei, o período congelado deixa de ser considerado como tempo perdido para fins de concessão dos benefícios previstos nos estatutos do funcionalismo local. Na prática, a legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante a pandemia pode ser contabilizado, desde que respeitadas as condições fiscais.
O projeto que deu origem à Lei Complementar 226 foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro, após tramitação também na Câmara dos Deputados. A proposta contou com apoio de parlamentares de diferentes partidos, especialmente daqueles ligados a categorias do funcionalismo público.
Defensores da medida afirmam que a mudança corrige uma distorção criada em um momento excepcional e que já não se justifica no cenário atual. Argumentam ainda que a lei não representa aumento automático de gastos, pois condiciona qualquer pagamento à existência de previsão orçamentária e à decisão de cada ente federativo.
Do ponto de vista jurídico, a norma reforça a autonomia de estados e municípios para gerir suas folhas de pagamento, ao mesmo tempo em que remove uma vedação geral imposta em caráter emergencial. Para especialistas em administração pública, o impacto financeiro tende a ser desigual, variando conforme o número de servidores atingidos, o valor dos benefícios acumulados e a situação fiscal local.
A expectativa é que governos com contas mais equilibradas avancem primeiro na regulamentação interna e na definição de critérios para pagamento. Já administrações em dificuldade fiscal podem optar por adiar a quitação ou parcelar valores, respeitando os limites da legislação fiscal vigente.
A sanção da Lei do Descongela encerra um debate que se estendeu desde o fim do período mais crítico da pandemia e recoloca na agenda a discussão sobre valorização do serviço público, responsabilidade fiscal e os efeitos de medidas emergenciais adotadas em momentos de crise.
Fonte: Gazeta Rondônia
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