Chamadas feitas por robôs são consideradas abusivas pela agência, que expediu uma medida cautelar para evitar este tipo de telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo. Trata-se daquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.
Chamadas feitas por robôs
As chamadas feitas por robôs contam com o emprego de solução de tecnologia para que ocorra o disparo massivo de ligações com duração de até três segundos. Para a agência reguladora, a ação é um uso inadequado de serviços de telecomunicações.
Segundo a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades. Com isso, será possível cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Além disso, passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que seguem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.
Manutenção
Por outro lado, o bloqueio de chamada originadas não deve afetar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
Todavia, as operadoras deverão encaminhar à Anatel a cada 15 dias um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
Números irregulares de chamadas feitas por robôs
A agência ainda determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência (numeração de linhas telefônicas irregulares), sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
No entanto, as operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.
A medida cautelar da Anatel tem vigência de três meses.
Código de telemarketing
Contudo, também há outra medida para combater o telemarketing abusivo. Trata-se da identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.
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